O mundo é cada vez mais dependente de dados e é preciso tomar cuidado com o tratamento deles. Entenda mais sobre a vigência da LGPD e suas sanções!
A segurança da informação está assumindo um papel cada vez mais relevante para as organizações. Com a transformação digital, houve a migração dos serviços presenciais para a modalidade online, o que exige um grande esforço para mantê-los disponíveis de acordo com a demanda do público-alvo. Além disso, a vigência da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – obrigou a uma nova postura em relação ao gerenciamento de informações.
Atualmente, uma instituição necessita ter uma série de cuidados para administrar os dados pessoais que armazena. Além de evitar roubo e vazamentos de informações, é necessária a autorização do cidadão para utilizá-las para fins estratégicos e comerciais.
Neste artigo apresentaremos uma série de aspectos que vão te ajudar a entender melhor a dinâmica da LGPD, o que é fundamental para evitar punições relativas ao descumprimento dessa legislação. Confira!
Recapitulando: o que é LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) é um recurso valioso para garantir direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos cidadãos. Outra meta é fortalecer a segurança jurídica ao padronizar regulamentos e atividades com foco em proteger os dados dos cidadãos que estejam no Brasil, a partir de parâmetros adotados internacionalmente.
Além de estabelecer o que são dados pessoais, a LGPD contribui para haver um maior cuidado com situações relativas aos dados pessoais sensíveis (orientação sexual, estado de saúde etc.) e aos dados pessoais de adolescentes e crianças.
Essa legislação tem como um dos aspectos mais inovadores a possibilidade de o cidadão consultar, de maneira gratuita, quais dados pessoais relativos a ele que estão salvos em um banco de dados de uma instituição, por exemplo. Além disso, ele pode solicitar respostas sobre como é o armazenamento dessas informações e pedir a exclusão delas do sistema.
Outro ponto importante dessa legislação é apontar que os dados tratados, independentemente do formato (físico ou digital), devem seguir normas. A LGPD também estipula que as informações presentes no Brasil devem ser reguladas, não importando se a sede da organização ou do centro de dados está localizada no território nacional ou no exterior.
Com a vigência da LGPD, está autorizado o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outras nações. Contudo, isso apenas pode ser feito ao serem observados os procedimentos estabelecidos na lei.
Entenda a linha do tempo da LGPD
Antes de entrar em vigor, a LGPD passou por um processo de discussões e mudanças para as empresas e órgãos públicos estarem mais adaptados com as regras estabelecidas. Com o objetivo de você assimilar melhor esse trajeto, vamos apontar marcos temporais importantes para a Lei Geral de Proteção de Dados ser uma realidade no Brasil. Acompanhe:
- 8 de julho de 2019 – A Lei nº 13.853/2019 é aprovada, criando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e modificando para agosto de 2020 a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, prevista anteriormente para fevereiro do mesmo ano;
- 03 de abril de 2020 – O Senado aprova o Projeto de Lei nº 1.179, que modifica a entrada e vigor da LGPD. Essa iniciativa determinou que a LGPD teria eficácia plena em janeiro de 2021, exceto as sanções administrativas que seriam aplicadas somente a partir de agosto do mesmo ano;
- 29 de abril de 2020 – O presidente da República modifica a eficácia plena da lei com a edição da Medida Provisória 959/2020 Assim, a vigência da LGPD passa para maio de 2021;
- 19 de maio de 2020 – O Projeto de Lei nº 1.179 é votado novamente no Senado, que acata as mudanças propostas pela Câmara dos Deputados. Com isso, o projeto vai para sanção presidencial;
- 12 de julho de 2020 – O presidente da República sanciona a Lei 14.010/2020, mas as punições para as empresas apenas poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021;
- 25 de agosto de 2020 – A Câmara aprova a Medida Provisória 959/2020. Assim, a vigência da LGPD passa para janeiro de 2021, com as penalidades podendo ser executadas em agosto do mesmo ano;
- 26 de agosto de 2020 – O Senado derruba o artigo 4º da Medida Provisória 959/2020. A medida altera a vigência da LGPD para agosto do mesmo ano e mantém o início das sanções para agosto de 2021. No mesmo dia é publicado o Decreto nº 10.474, que regulamenta a estrutura e o quadro institucional da ANPD;
- 18 de agosto de 2020 – Após sanção presidencial, a LGPD entra em vigor, com as penalidades aplicadas a partir de agosto de 2021.
As sanções previstas na LGPD
Com a vigência da LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados é responsável por aplicar diversas sanções administrativas, como:
- Advertência, indicando prazo para adotar ações corretivas;
- Multa que pode ser diária e chegar a 2% do faturamento bruto das empresas ou a R$ 50 milhões por infração;
- Tornar pública a infração, depois de apurar e comprovar a ocorrência;
- Bloquear dados pessoais relacionados com a punição até que tudo seja regularizado;
- Eliminar dados pessoais relacionados com a infração;
- Suspender parcialmente o funcionamento do banco de dados relacionado com a punição por até seis meses, podendo ser prorrogada por igual período, até a falha ser corrigida;
- Suspender o tratamento de dados pessoais relacionado com a infração por até seis meses, podendo prorrogar pelo mesmo período;
- Proibir parcialmente ou totalmente as ações que abrangem o tratamento de dados.
As sanções previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados mostram que as organizações necessitam ter um trabalho voltado para gerenciar as informações dos cidadãos de forma profissional, com o foco em evitar penalidades que afetem as finanças e a reputação.
Quais são as obrigações das empresas a partir da LGPD
Manter os dados dos clientes devidamente protegidos é um dos objetivos das companhias com a nova legislação. Também é fundamental ter um cuidado com o uso dessas informações, que devem ser feitas com transparência, considerando ainda a necessidade de consentimento dos indivíduos.
Com a vigência da LGPD, é fundamental adotar boas práticas para facilitar a gestão dos dados. Pensando nisso, um bom caminho é apostar em soluções de digitalização da Office Total, que auxiliam a respeitar as normas e proporcionar um maior nível de segurança da informação.
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